Mediação entre herdeiros
O Inventário Extrajudicial exige consenso entre herdeiros. O Escritório promove essa mediação e alinha as expectativas do núcleo familiar.
O Inventário Extrajudicial exige consenso entre herdeiros. O Escritório promove essa mediação e alinha as expectativas do núcleo familiar.
Com o Inventário Extrajudicial você economiza custas judiciárias e obtém o formal de partilha com muito mais agilidade, possibilitando aos herdeiros movimentar com tranquilidade valores e bens do espólio.
O Escritório se comunica com os Escreventes responsáveis pelo inventário, agilizando a documentação e obtendo as certidões necessárias a todo o procedimento.
Atendemos presencialmente na Rua Icatu, em Botafogo, e por WhatsApp. Entre em contato conosco via formulário ou contato direto via WhatsApp.

Com a documentação completa e inexistindo pendências, o inventário pode ser concluído em algumas semanas.
Você arcará com o imposto estadual (o ITCMD), com os emolumentos do cartório, e com os honorários do seu advogado.
Na maioria dos casos, não. É plenamente possível realizar todos os atos remotamente.
O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo se houver herdeiros menores ou incapazes. Você receberá mais informações sobre esse tipo de partilha durante a sua consulta conosco.
O inventário extrajudicial pode ser feito mesmo que um herdeiro esteja fora do país.
O inventário deve ser iniciado em até 2 meses a partir do falecimento. Após esse período, é possível que incida uma multa estadual.